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Despacho - 3 - CESC - (110114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 32, de 9 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 920/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/02/2024, às 08:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (110117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 32, de 9 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 901/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (110113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 32, de 9 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 899/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (110110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 32, de 9 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 897/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 09/02/2024, às 08:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (110111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 32, de 9 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 898/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 09/02/2024, às 08:47:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (110116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2024, às 08:52:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (110112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/02/2024, às 09:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (111611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2521/2022, que “ Altera a Lei n. 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências”. ”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.521, de 2022, a seguinte redação:
Art. 1º A Lei n. 4.060, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...
§ 3º- A No caso da conduta prevista no inciso XXXVII do art. 3º desta Lei, deve ainda ser considerada como agravante se a prática ocorrer em eventos realizados com a participação de animais, em áreas próximas a zoológicos, santuários e abrigos de animais, em parques públicos ou em áreas de preservação permanente.
Art. 3º ...
XXXVII – deflagar, queimar ou soltar fogos de artifício, bombas, foguetes, morteiros ou qualquer artefato pirotécnico de vista ou estampido, em recintos fechados ou abertos e em áreas públicas e locais privados, desde que produzam ruídos de qualquer intensidade, timbre e altura.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas do inciso XXXVII deste artigo, aquele que comercializar, entregar ou portar fogos de artifício, bombas, foguetes, morteiros ou qualquer artefato pirotécnico no âmbito do Distrito Federal, desde produzam ruídos de qualquer intensidade, timbre e altura.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que soltar artefatos silenciosos não produz efeitos danosos direitos aos animais, entende-se que é desnecessário tipificar tal conduta como infração administrativa, uma vez que existem alternativas eficazes para proteção dos animais e menos incisivas sobre a esfera jurídica de terceiros. Assim, é proposto a modificação ao art. 1°do PL.
Atendendo à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e ao princípio da proporcionalidade, apresenta-se, portanto, emenda modificativa ao art. 1º do Projeto de Lei, de modo que o art. 3°, XXXVII, passe a tipificar, como maus-tratos: deflagar, queimar ou soltar fogos de artifício, bombas, foguetes, morteiros ou qualquer artefato pirotécnico de vista ou estampido, em recintos fechados ou abertos e em áreas públicas e locais privados, desde que produzam ruídos de qualquer intensidade e altura.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (111565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Darlan de Lima Barbosa, nascido em 04 de agosto de 1981, na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, emergiu de um contexto de humildade e desafios, para se tornar um exemplo de resiliência e dedicação. A decisão de sua mãe, Maria Edite de Lima, de buscar em Brasília, em 1993, um futuro mais promissor para Darlan e seu irmão, abriu as portas para um mundo repleto de oportunidades, especialmente no campo da contabilidade, área pela qual Darlan desenvolveu uma apaixonada vocação desde cedo.
Embora confrontado com adversidades, Darlan encontrou na contabilidade não apenas uma carreira, mas uma missão. Iniciando sua trajetória profissional como office-boy em um escritório de contabilidade, ele rapidamente reconheceu sua afinidade pela área. Com esforço, concluiu o curso técnico em Contabilidade no Centro de Ensino Médio Elefante Branco e, aos 19 anos, impulsionado pela força e fé herdados de sua mãe e do seu pai, Vitor Estevão Barbosa, estabeleceu seu próprio escritório de contabilidade.
A carreira de Darlan é pontuada por conquistas notáveis, incluindo a aprovação em concursos públicos e atuações marcantes como Técnico de Contabilidade na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e como Contador no Conselho Federal de Contabilidade. Essas experiências, fundamentais para sua formação técnica e expansão de visão, foram complementadas por sua graduação em Ciências Contábeis e especializações em Auditoria Interna e Controle Governamental e em Orçamento Público.
Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde ingressou como Consultor Técnico-Legislativo Contador em agosto de 2009, Darlan assumiu papéis de relevante liderança, destacando-se na Chefia da Auditoria Interna. Nesta posição, Darlan foi um catalisador para a transparência e a eficiência, contribuindo significativamente para o aperfeiçoamento dos processos legislativos e administrativos.
Além disso, Darlan tem servido como Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-PREVICOM). Sob sua liderança, a DF-PREVICOM tem se distinguido por sua excelência em governança e por alcançar rentabilidades excepcionais em seu plano de benefícios, garantindo um futuro seguro e próspero para os servidores públicos do Distrito Federal e suas famílias. Este trabalho reflete o compromisso de Darlan com a segurança previdenciária e a prosperidade econômica, contribuições essenciais para o bem-estar e desenvolvimento do Distrito Federal.
Adicionalmente, Darlan tem sido um fervoroso defensor e promotor da profissão contábil, influenciando e encorajando jovens a seguir esse caminho. Sua liderança no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, respaldada por um expressivo apoio eleitoral da classe, reflete um compromisso com a renovação, a ética, a educação continuada e a valorização dos contabilistas. Sob sua gestão, o CRCDF tem vivenciado uma transformação profunda, enfatizando a importância da classe contábil na proteção da sociedade.
No âmbito pessoal, Darlan, que é cristão batista, compartilha sua vida com sua esposa, Keila Barbosa, também contadora, exemplificando uma parceria fundamentada em valores compartilhados e dedicação profissional. Juntamente com seus filhos, Beatriz, Lídia e Vitor, eles engajam-se em iniciativas voluntárias através de sua fé, trabalhando pela dignidade humana e servindo com alegria em sua comunidade.
Darlan de Lima Barbosa é, portanto, uma inspiração de profissionalismo, integridade e serviço comunitário. Sua influência na contabilidade transcende o profissional, estendendo-se ao desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal. Em vista de sua trajetória exemplar e contribuição relevante, propõe-se a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a este distinto profissional.
Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução nº 334, de 2023, conclamo aos nobres colegas a apoiarem esta proposição, conferindo a Darlan de Lima Barbosa o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt vilela
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 11:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (111567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer e homenagear a excepcional contribuição da Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro para o enriquecimento social e cultural de Brasília, destacando-se especialmente por sua incansável luta em prol dos surdos e mudos, promovendo a inclusão e a comunicação acessível.
Nascida em 22 de março de 1982, na região administrativa de Ceilândia, no Distrito Federal, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro é a atual esposa do 38º Presidente da República do Brasil, tendo sido a Primeira-Dama do Brasil de 1º de janeiro de 2019 a 1º de janeiro de 2023. Natural de Ceilândia, ela concluiu seus estudos em escola pública e trabalhou como secretária parlamentar entre 2004 e 2008 na Câmara dos Deputados, onde conheceu seu atual marido, Jair Bolsonaro. Já mãe de uma filha, Letícia, casou-se em 2007 com o então deputado federal, com quem teve outra filha, Laura Bolsonaro.
Cristã, Michelle é defensora de causas sociais relacionadas a pessoas com deficiência, com visibilidade em doenças raras, inclusão digital e conscientização sobre autismo. Além disso, advoga até os dias de hoje pela inserção das Libras nas escolas como disciplina obrigatória, com o objetivo de aumentar a acessibilidade da comunidade surda aos serviços básicos. Em julho de 2019, assumiu a presidência do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado (Pátria Voluntária) no Ministério da Cidadania, objetivando definir estratégias e aplicar práticas sociais solidárias para melhorar a qualidade de vida da população mais vulnerável.
Michelle tornou-se a primeira primeira-dama brasileira a discursar no parlatório do Palácio do Planalto durante a posse presidencial de seu esposo. Ela, que fez parte da comunidade surda de sua igreja local, discursou em Língua Brasileira de Sinais (Libras), promovendo e dando visibilidade não apenas à comunidade surda brasileira, mas também à comunidade surda internacional. No tradicional pronunciamento do presidente da República na véspera de Natal, na noite do dia 24 de dezembro de 2019, pela primeira vez na história, uma primeira-dama realizou um discurso ao lado do presidente em rede nacional de rádio e televisão.
Atualmente, Michelle é Presidente Nacional do Partido Liberal Mulher, cuja missão é fomentar a participação das mulheres na política para o desenvolvimento de um Brasil mais justo e igualitário, onde mulheres e homens tenham as mesmas oportunidades na construção de uma sociedade onde o liberalismo econômico, a defesa da vida desde a concepção e os valores conservadores promovam melhor qualidade de vida para todos. Além disso, tem como visão ser referência nacional como um movimento feminino que busca a valorização da mulher, a paridade de mulheres e homens nas instâncias de poder e decisão, e a justiça social, tendo como valores o compromisso com a verdade, com a liberdade, com os princípios éticos e patrióticos.
Ao reconhecer o trabalho incansável de Michelle Bolsonaro, não apenas enalteceremos uma figura pública, mas celebraremos a importância da solidariedade e da cidadania ativa como pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. A concessão do Título de Cidadã Benemérita de Brasília não é apenas um gesto de gratidão, mas um reconhecimento merecido a uma mulher que tem dedicado ao serviço do próximo, especialmente na promoção da inclusão e comunicação acessível para os surdos e mudos, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos brasilienses e brasileiros.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo é um ato de justiça e apreço, refletindo o reconhecimento do povo de Brasília pelos relevantes serviços prestados por Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt vilela
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 11:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (111530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Dep. Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 23/2023, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL.”
Dê-se ao Projeto de Resolução nº 23 de 2023, a seguinte redação:
Projeto de Resolução nº 23/2023
(Autoria: Mesa Diretora)
Ao Projeto de Resolução nº 23, de 2023, que “ Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL. ”
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos débitos de ex-associados não encaminhados para a dívida ativa, constituídos até janeiro de 2023.
§ 2º Os débitos referidos no §1º devem ser confessados de forma irretratável e irrevogável.
§ 3º Por débito do ex-associado entende-se o valor nominal devido, acrescido dos juros de mora e da atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º O programa de que trata esta Resolução consiste na redução dos juros de mora apurados na forma do art. 1º, § 3º, observados os descontos de:
I – 99% do seu valor, para pagamento à vista;
II – 90% do seu valor, para pagamento em até 12 parcelas;
III – 80% do seu valor, para pagamento entre 13 e 24 parcelas;
IV – 70% do seu valor, para pagamento entre 25 e 60 parcelas;
V – 60% do seu valor, para pagamento entre 61 e 120 parcelas.
§ 1º A adesão será homologada somente após comprovação do recolhimento da primeira parcela.
§ 2º O não recolhimento em até 30 dias da primeira parcela invalida o acordo em sua totalidade.
§ 3º Nenhuma parcela pode ter valor inferior a R$ 100 (cem) reais.
§ 4º As parcelas são mensais e sucessivas.
§ 5º Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela, é aplicada multa de 2% sobre o valor em atraso, além da atualização monetária pelo INPC.
§ 6º O Fascal deve comunicar a cada devedor o valor do seu débito e os benefícios desta Resolução.
§ 7º O devedor que não receber a comunicação de que trata o §6º poderá requerer as informações diretamente ao Fascal.
Art. 3º A adesão ao programa previsto nesta Resolução fica condicionada a:
I – requerimento do interessado, apresentado ao Fascal no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação desta Resolução, do qual constem:
- dados de identificação do devedor;
- comprovante de residência;
- 2 (duas) indicações de forma de contato, preferencialmente com um endereço eletrônico;
- aceitação plena e irrestrita das normas desta Resolução;
- confissão expressa do débito junto ao Fascal;
- forma de pagamento;
- apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou responsável;
II – recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo Fascal, que deve informar o débito devido, o desconto concedido, a data-limite para o pagamento e a quantidade de parcelas com os respectivos valores.
§ 1º O pagamento integral do débito ou da primeira parcela constitui confissão irretratável e irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta Resolução.
§ 2º Será admitida adesão ao programa de que trata esta Resolução por meio de procuração, desde que mencionados poderes específicos para esse fim.
§ 3º Em caso de não adesão ao programa no prazo previsto no inciso I deste artigo, a dívida do ex-associado é encaminhada para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal.
Art. 4º O devedor será excluído do parcelamento a que se refere esta Resolução na hipótese de:
I - inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Resolução e em regulamento específico;
II - falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias contados do vencimento.
§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue o débito de forma proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem e implica a perda do direito aos benefícios constantes desta Resolução, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.
§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.
§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e não pago, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação aplicável.
Art. 5º O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 6º Cabe ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal – CGFASCAL dirimir eventuais controvérsias oriundas do cumprimento desta Resolução na esfera administrativa. Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal cabe recurso ao Conselho de Administração do Fascal - CAF, no prazo de 15 dias úteis.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Consta no parecer dessa relatoria.
Sala das comissões,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Indicação - (111531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QNO 20, próximo a Escola Classe 55, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QNO 20, próximo a Escola Classe 55, na Região Administrativa da Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores da região que solicitam a construção um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QNO 20, próximo a Escola Classe 55, na Ceilândia.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline silva
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Despacho - 2 - SELEG - (111525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (111529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 2 - SELEG - (111526)
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Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (111527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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